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📢 ⛪ 💐 A naturalização italiana por matrimônio é um procedimento legal que permite ao cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano adquirir a cidadania italiana, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Requisitos
1. Tempo de casamento e residência
Para requerentes residentes na Itália, a cidadania pode ser solicitada após dois anos de casamento, prazo reduzido para um ano caso o casal tenha filhos em comum.
Para aqueles que residem fora da Itália, o prazo para solicitação é de três anos de casamento, sendo reduzido para 18 meses caso existam filhos.
2. Persistência do vínculo matrimonial
O requerente deve permanecer legalmente casado durante todo o processo. A separação ou o divórcio antes da concessão da cidadania resultará no arquivamento do pedido.
3. Comprovação de proficiência na língua italiana
Desde 2018, é obrigatória a comprovação de conhecimento da língua italiana em nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR), por meio de um certificado emitido por instituições reconhecidas pelo governo italiano.
4. Ausência de antecedentes criminais
O requerente deve apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os países em que residiu nos últimos anos. A existência de infrações graves pode resultar na negativa do pedido.
5. Regularidade documental
Todos os documentos devem ser devidamente traduzidos para o italiano e apostilados, conforme a Convenção de Haia.