Perguntas Frequentes

Encontre aqui as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a cidadania italiana.

A cidadania italiana é um direito dos descendentes de italianos que emigraram para o Brasil. A legislação italiana não impõe limite de gerações e não faz distinção de gênero, religião ou qualquer outro fator.

O primeiro passo para obter a cidadania italiana é reunir toda a documentação necessária. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito desde o ascendente italiano até o solicitante.

Para iniciar o processo, é essencial ter documentos que comprovem a linhagem italiana. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano e de todos os descendentes diretos até o requerente. Todas as certidões precisam ser emitidas em inteiro teor.

O ponto de partida é a construção da árvore genealógica, pois é preciso comprovar a origem italiana do antepassado e verificar se ele manteve a cidadania italiana até o nascimento de seu descendente. Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, informações detalhadas sobre datas e locais são fundamentais para agilizar o processo.

Erros em registros civis podem exigir a retificação dos documentos. Antes de iniciar esse procedimento, realizamos uma análise detalhada da documentação para confirmar a necessidade dessa correção.

Se toda a documentação estiver completa, traduzida e apostilada corretamente, o processo pode ser iniciado via judicial. O tempo médio para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana varia entre 1 e 2 anos.

O valor dos serviços depende da quantidade de requerentes no processo. Para obter um orçamento detalhado e atualizado, acesse o link disponível em nossa bio no Instagram ou entre em contato diretamente conosco.

Não. A legislação italiana não exige conhecimento do idioma, apenas a comprovação da descendência.

Pela via judicial, não é necessário residir na Itália em nenhum momento. No entanto, no processo administrativo, que segue as normas da Circular K28/1991, é obrigatório residir no Comune onde o pedido será realizado.

Filhos menores de idade adquirem automaticamente a cidadania italiana. Para formalizar o reconhecimento, é necessário apresentar um processo no Consulado Italiano ou diretamente no Comune.

Sim. Com um passaporte italiano, é possível solicitar uma autorização eletrônica de viagem (ESTA) para os EUA através do site oficial do governo americano.

A comprovação é feita por meio da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), um documento emitido pelo governo brasileiro que confirma que o italiano não se tornou cidadão brasileiro. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo site do Ministério da Justiça.

Se a naturalização ocorreu apenas depois do nascimento do filho, ainda há direito à cidadania italiana. Nesses casos, é necessário obter a Certidão Positiva de Naturalização, que comprova que a mudança de nacionalidade aconteceu após o nascimento do descendente.

Quando há uma mulher na linha de descendência e o filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, a legislação originalmente interrompia a transmissão da cidadania. No entanto, desde 2009, a justiça italiana passou a reconhecer o direito da cidadania nesses casos por meio de um processo judicial.

Atualmente, existem três formas principais de obter a cidadania:

  1. Via Consular – Processo realizado diretamente no consulado italiano.

  2. Via Administrativa – Necessário residir na Itália durante o processo.

  3. Via Judicial – Realizado por meio de ação na justiça italiana, sem necessidade de residência no país.

São certidões emitidas judicialmente quando não há registros disponíveis nos cartórios. Para obtê-las, é necessário comprovar que todas as buscas foram feitas e apresentar certidões negativas de registro.

Mulheres casadas com cidadãos italianos até 27/04/1983 obtêm automaticamente a cidadania italiana. Para casamentos realizados após essa data, bem como para cônjuges do sexo masculino, é necessário solicitar a naturalização por casamento através de um processo eletrônico no Ministério do Interior da Itália.

O apostilamento é a certificação de documentos para que tenham validade internacional, substituindo a antiga legalização consular. Desde a adesão da Itália ao Tratado de Haia, basta realizar o apostilamento em cartório para que os documentos sejam aceitos sem necessidade de validação pelo consulado.

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