Entendimento jurídico da Italize sobre o recente Decreto que altera o direito sobre a cidadania italiana

📢  A Italize, diante da recente publicação do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, realizou uma análise detalhada sobre as alterações na legislação de cidadania italiana. Segundo nosso entendimento, o referido decreto apresenta graves inconstitucionalidades e ilegalidades, o que pode comprometer sua validade jurídica, como consequente rejeição pelo Parlamento italiano.

É importante destacar que, na Itália, um decreto-lei possui eficácia imediata a partir da sua publicação. No entanto, sua validade está condicionada à conversão em lei pelo Parlamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias. Durante esse período, o Parlamento poderá:
• Aprovar o decreto integralmente;
• Alterá-lo parcial ou substancialmente;
• Rejeitá-lo, tornando-o sem efeito.

Diante das incertezas geradas pelo decreto e da necessidade de aprovação pelo Parlamento, recomendamos aguardar a decisão parlamentar antes de qualquer medida definitiva.

Ressaltamos, contudo, que o protocolo das ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana segue inalterado e não foi interrompido.

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