Agende já:
📢 A Italize, diante da recente publicação do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, realizou uma análise detalhada sobre as alterações na legislação de cidadania italiana. Segundo nosso entendimento, o referido decreto apresenta graves inconstitucionalidades e ilegalidades, o que pode comprometer sua validade jurídica, como consequente rejeição pelo Parlamento italiano.
É importante destacar que, na Itália, um decreto-lei possui eficácia imediata a partir da sua publicação. No entanto, sua validade está condicionada à conversão em lei pelo Parlamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias. Durante esse período, o Parlamento poderá:
• Aprovar o decreto integralmente;
• Alterá-lo parcial ou substancialmente;
• Rejeitá-lo, tornando-o sem efeito.
Diante das incertezas geradas pelo decreto e da necessidade de aprovação pelo Parlamento, recomendamos aguardar a decisão parlamentar antes de qualquer medida definitiva.
Ressaltamos, contudo, que o protocolo das ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana segue inalterado e não foi interrompido.